O Movimento Vidas Negras com Deficiência Importam – VNDI vem publicamente declarar seu apoio à luta indígena a brasileira contra a tese do Marco Temporal, que a qualquer momento será discutida no Supremo Tribunal Federal.
O Marco Temporal trata-se de uma proposta de limitação no tempo cujo objetivo é pautar os processos de demarcação de terra no Brasil considerando como Marco inicial a data da promulgação da Constituição Federal brasileira de 1988. Em caso de aprovação desta proposta o direito originário dos povos indígenas estará condicionado à comprovação da presença desses mesmos povos nos territórios alvos de demarcação especificamente no dia 5 de outubro de 1988.
Fruto do debate legislativo, trazido por ruralistas e latifundiários, o Marco Temporal já esteve inserido em diversas tentativas de alteração da Constituição Federal ou da criação de novas leis com a finalidade de limitar os processos de demarcação de terras. Sem sucesso no Congresso Nacional, essa tese foi transplantada para o poder judiciário, em que destaca-se o caso emblemático da reserva Raposa Serra do Sol, em 2005, ocasião em que o ministro relator Ayres Britto votou a favor da demarcação contínua da terra, conforme demandava os povos indígenas e o então governo Lula. Entretanto, na argumentação do voto, o ministro entendeu que o marco temporal a ser considerado nos processos de demarcação seria a promulgação da própria Constituição Federal, conforme trecho a seguir:
“É preciso ver que a nossa Lei Maior trabalhou com data certa: a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) como insubstituível referencial para o reconhecimento, aos índios, dos direitos sobre as terras que ‘tradicionalmente ocupam’. Terras que tradicionalmente ocupam, atente-se, e não aquelas que venham a ocupar. Tampouco as terras já ocupadas em outras épocas, mas sem continuidade suficiente para alcançar o marco objetivo do dia 5 de outubro de 1988” – Ayres Britto.
No mesmo processo, em seu voto-vista, o então ministro Menezes Direito apresentou 18 teses institucionais que limitavam a demarcação, entre essas cabe destacar a vedação de ampliação de terras indígenas já demarcadas.
Desde então, o Marco Temporal foi aplicado pelo poder judiciário com o intuito de anular processos de demarcação que já estavam em curso há décadas, produzidos a partir de estudos técnicos que comprovaram a ligação destes povos com essas terras. Estes argumentos técnicos foram anulados pelo simples fato desses povos não estarem nas terras na data exata de 05 de outubro de 1988, sem considerar que os impedimentos e sofrimentos causados pela expulsão destes povos originários destas terras
Na prática, o que acontece é um apagamento de toda violência institucional sofrida pelos povos indígenas, desde a chegada dos europeus no nosso país até o dia 04 de outubro de 1988, desconsiderando que essas populações foram expulsas de suas terras e impedidas de retornar, seja pela elite rural latifundiária, seja pelo próprio poder público, mas costumeiramente de maneira violenta. Esta proposta do Marco Temporal legitima tal violência ao determinar a necessidade de comprovar a presença dos povos indígenas no momento da promulgação da constituinte, ignorando que a história dos povos originários não nasceu em outubro de 1988. Tal apagamento é uma violência.
O risco que o Brasil se coloca hoje é de o STF reconhecer a constitucionalidade do marco temporal e portanto considerar que ele deve ser aplicado a todos os processos de demarcação de terras em andamento, o que levaria milhões de indígenas a terem seus vínculos culturais e sagrados rompidos ao não terem reconhecidos seus direitos históricos, o VNDI se posiciona contra tal violação!
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MOVIMENTO VIDAS NEGRAS COM DEFICIÊNCIA IMPORTAM